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O PROBLEMAAs alergias alimentares são uma reação grave e afetam cada vez mais a população. Isto deve-se aos alergénios presentes nos ingredientes que compõem as refeições e não estão identificados nas ementas.
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A OBRIGATORIEDADeFoi publicado o Regulamento (EU) Nº 1169/2011 e o Decreto-lei n.º 26/2016, que obriga os operadores do setor alimentar a informar sobre os alergénios presentes em todos os géneros alimentícios disponibilizados ao consumidor.
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A soluçãoCom o software da Movelife deixa de estar preocupado com este assunto, garantindo a fiabilidade e segurança na gestão contínua dos alergénios e da declaração nutricional.
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A segurança alimentar e a nutrição têm como o objetivo, não só a avaliação, gestão e comunicação dos riscos dos alimentos destinados ao consumo humano, mas também a promoção da informação, educação e saúde no setor alimentar.
Atualmente, a segurança é um fator crítico de sucesso para os operadores do setor alimentar, uma vez que, mesmo que se cumpram as medidas de higiene e segurança na cadeia alimentar, isso não impede a ocorrência de uma reação alérgica. As alergias alimentares são uma reação grave e afetam cada vez mais portugueses e outros cidadãos no mundo. Uma reação alérgica pode ser desencadeada pela inexistência de informação sobre os alergénios presentes nas refeições. |
Regulamento (EU) N.º 1169/2011Este regulamento estabelece a base para a garantia de um elevado nível de defesa do consumidor no que refere à informação sobre a composição dos géneros alimentícios suscetível de causar alergias e intolerâncias.
Desde 13 de dezembro de 2014, todos os produtores estão legalmente obrigados a informar sobre todas as substâncias ou produtos que provoquem alergias e intolerâncias nos seus produtos alimentares. A partir de 13 de dezembro de 2016, passa também a ser obrigatório a inclusão dos valores nutricionais nos rótulos. Os detentores de marcas que vendem produtos alimentares nas plataformas online têm obrigatoriamente que fornecer a informação relativa aos alergénios e à composição nutricional dos seus produtos antes da compra ser efetuada. Se essa informação não estiver disponível online, o produto não poderá ser vendido. Aplica-se aos operadores das empresas do setor alimentar em todas as fases da cadeia, sempre que as suas atividades impliquem a prestação de informações sobre os géneros alimentícios ao consumidor. Fazer download do Regulamento. |
Decreto-Lei N.º 26/2016Com a publicação do Decreto-Lei N.º 26/2016, a partir de dezembro de 2016, todos os estabelecimentos do canal HORECA ficam legalmente obrigados a informar os seus clientes da presença de todas as substâncias ou
produtos que provocam alergias e intolerâncias presentes na sua oferta alimentar. Tais informações devem estar disponíveis em qualquer suporte, físico ou digital, no ponto de venda ou junto do género alimentício a que respeitam, serem de acesso gratuito, de fácil compreensão e claramente legíveis. (Ex.: Rótulos, etiquetas, folhetos, ementas, colunas de informação, sítios web, cartazes, etc.) Fazer download do Decreto-Lei. |
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